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Reformas NBR 16.280

A partir de 18 de abril de 2.014, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da Construtora / Incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto. O Síndico ou a Administradora, com base neste laudo, poderão autorizar ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

             

             

             

             

             

             

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