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NBR 16280 (2014)

A partir de 18 de abril de 2.014, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da Construtora / Incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto. O Síndico ou a Administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março de 2.014. A iniciativa de propor a norma partiu do presidente do Sinduscon-SP, Sergio Watanabe, após o desabamento do Edifício Liberdade e de mais dois prédios vizinhos, devido a reformas irregulares, em janeiro de 2012, no Rio de Janeiro.

Normas correlatas a NBR 16280 (2014)

ABNT NBR 12721 (2006) Versão Corrigida (2007)
ABNT NBR 14037    (2011)
ABNT NBR 15575-1 (2013)
ABNT NBR 15575-2 (2013)
ABNT NBR 15575-3 (2013)
ABNT NBR 15575-4 (2013)
ABNT NBR 15575-5 (2013)
ABNT NBR 15575-6 (2013)
ABNT NBR 5671 (1990) Versão Corrigida (1991)
ABNT NBR 5674 (2012)
ABNT NBR 9077 (2001)

RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO

Reformas que ocasionem um excesso de carga em um andar ou alterações estruturais como retirada de paredes ou pilares podem causar desabamentos. Exemplo: remoção ou construção de uma parede não prevista pelo projeto original. A laje transfere o peso para os pilares, que podem sofrer avarias.
Por isso, o síndico deve ser sempre informado sobre qualquer tipo de obra que envolva quebradeiras, como construção ou demolição de paredes não previstas no projeto original, e agir com rigor em casos de alterações estruturais.

Entenda como:
1. Reformas em unidades podem ocasionalmente comprometer a estrutura do prédio e podem gerar transtornos entre vizinhos por causa do barulho, é conveniente que o síndico seja sempre comunicado antes do início;
2. Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura;
3. Seria interessante haver uma norma a respeito no Regulamento Interno ou na Convenção - ou, ao menos, tornar este aviso um procedimento informal no condomínio;
4. Em reformas grandes nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio;
5. Vale ressaltar que, se ocorrer algum tipo de incidente, o síndico pode ser responsabilizado;
6. A contratação de um Engenheiro civil ou Arquiteto responsável é obrigatória;
7. O Engenheiro ou Arquiteto deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;
8. O síndico também deve informar ao condômino responsável pela reforma o horário permitido para estas atividades, bem como outros procedimentos básicos, como o que fazer com o entulho.

             

             

             

             

             

             

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